Programa Municipal de
Transferência de Renda

Estabelecimentos

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Editais e publicações

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relação de deferidos e indeferidos

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Chamamento das Famílias

Atenção

O Chamamento das famílias será feito por meio de listagens que estarão disponibilizadas no site da Prefeitura de Búzios, bem como impressas nos equipamentos socioassistenciais da Política de Assistência Social do municípo.

Ouvidoria

Tem alguma dúvida, sugestão, crítica, elogio ou denúncia sobre o programa Gera Búzios. Clique no botão ao lado e envie sua manifestação.

O que é?

Programa Municipal de Transferência de Renda Gera Búzios tem o foco em uma política pública de transferência de renda, aprovada na Câmara Municipal, por meio da qual será disponibilizado o programa, que ainda possibilitará um giro econômico para o município: “O giro econômico será em todos os bairros da cidade, promovendo o crescimento e desenvolvimento econômico por meio dos comércios credenciados.

Como funciona?

Para ter direito ao benefício, o morador precisa estar inscrito no Cadastro Único da União, o registro nacional de famílias em situação de vulnerabilidade social e verificar as regras O beneficiário tem que ser morador de Búzios há pelo menos 2 anos e seguir as regras inclusas na Lei Ordinária nº 1.711, de 28 de dezembro de 2021.

Legislação

A Lei Ordinária nº 1.711, de 28 de dezembro de 2021, instituiu o criação do Programa de Transferência de Renda GERA BÚZIOS, em caráter temporário em Armação dos Búzios.

Objetivos

Quem está eletivo para o Gera Búzios?

Será considerada família beneficiária do programa “GERA BÚZIOS” aquela que cumprir os critérios propostos

Quem terá prioridade no atendimento a Família?

Será considerada família beneficiária do programa “GERA BÚZIOS” aquela que cumprir os critérios propostos

Quais Documentos devem ser entregues?

Original e cópia do RG e CPF do responsável familiar;

Comprovante de residência atual (de agosto, setembro e outubro/23), em Armação dos Búzios, e uma conta de qualquer mês de 2021;

Comprovante de renda de todos os residentes do domicílio (extrato bancário dos últimos 60 dias e carteira de trabalho ou declaração de renda informal ou contracheque);

Cópia do CPF de todos os membros da composição familiar no CadÚnico;

Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores que não possuírem CPF;

Declaração escolar atualizada dos dependentes com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete);

Cópia da carteira de vacinação dos filhos entre 0 (zero) a 6 (seis) anos;

Tem mais dúvidas?

Veja abaixo algumas dúvidas comuns sobre o gera Búzios

O benefício pecuniário a que se refere esta Lei será repassado a cada família participante do programa, mensalmente, através de um cartão magnético.

No caso de núcleos familiares, a titularidade do cartão deverá ser sempre nominal a mulher, sendo as situações excepcionais avaliadas pela equipe técnica da Secretaria incumbida para tal finalidade.

O Cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados para compra autônoma de gêneros alimentícios variados, materiais de higiene e limpeza, gás e medicamentos, vedada a compra de bebidas alcoólicas, cigarros, similares e insumos para uso do tabaco.

O tempo de concessão do benefício será pelo período inicial de 3 (três) meses, podendo ser renovado, mediante avaliação social, levando em consideração o uso adequado do recurso e a evolução da situação que originou a concessão do benefício.
 
 
Art. 9º.  
Poderão ser beneficiários neste Programa, famílias beneficiárias de outros programas de transferência de renda de outras esferas do governo, desde que respeitados os critérios dos programas e mediante a análise técnica, do profissional designado para a avaliação social.
As famílias atendidas pelo Programa “GERA BÚZIOS” permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações:
 
Comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento no Cadastro Único ou atualização cadastral;
 
Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
 
O benefício poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, pelo descumprimento dos critérios estabelecidos no art. 4º, da Lei, e em decreto editado pelo Poder Executivo.
 
Será desligada do Programa, pelo prazo de 1 (um) ano, ou definitivamente se constatada reincidência, a família cujo responsável prestar declaração falsa ou usar de qualquer outro meio ilícito e ou fraudulento para a obtenção de vantagens, sem prejuízo de eventual sanção penal, com respaldo de relatório técnico de servidor da Secretaria de desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
  
O beneficiário que incorrer na hipótese prevista no caput deste artigo será, ainda, obrigado a fazer o ressarcimento da importância recebida.
Os estabelecimentos comerciais cadastrados no Programa ficam proibidos de aceitar o pagamento de bebidas alcoólicas, cigarros, similares e insumos para uso do tabaco, por meio do Cartão que dispõe o art. 5º, desta Lei.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, o valor do benefício; o quantitativo de beneficiários contemplados e a forma do repasse financeiro serão determinados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, respeitando a disponibilidade orçamentária para esse fim.

Gera Búzios
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